À Secretaria Municipal de Meio Ambiente (competências de acordo com a Lei Geral) compete formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes e objetivos básicos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a Política de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente do Município; adoção de medidas visando o controle, conservação e preservação dos recursos ambientais; o levantamento e cadastramento de áreas verdes; o combate permanente a poluição ambiental; exercer o poder de polícia administrativa ambiental na área de abrangência do Município, através do licenciamento ambiental, fiscalização e aplicação de sanções; administrar e gerenciar os parques, praças, jardins e hortos municipais existentes ou que venham a ser criados; estimular a conscientização ambiental; definir atividades, obras e serviços que demandam prévio licenciamento municipal; coordenar e executar os serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, por administração direta ou através de terceiros; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos.
Para mais informações acessar:
http://www.campolargo.pr.gov.br/site/secretarias/secretarias/33
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